Por via da transposição da Diretiva n.º 2013/2/UE, é agora clarificado o conceito de embalagem para efeitos do sistema de gestão de embalagens e resíduos de embalagens.
Do Anexo I do Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de dezembro, passa assim a constar exemplos ilustrativos do que se considera embalagens. A título exemplificativo, não se consideram embalagens os cartuchos de impressoras ou as embalagens de CD, DVD e vídeo quando vendidas com o CD no seu interior.
Disponibilizamos o diploma para consulta através do seguinte link: Decreto-Lei n.º 110/2013