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RELATO DE SUSTENTABILIDADE DAS EMPRESAS

21/09/2023 Ambiente e Energia

Novas Regras

A Diretiva (UE) 2022/2464 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, também denominada Corporate Sustainability Reporting Directive (CSRD), entrou em vigor a 5 de janeiro de 2023, introduzindo diversas novidades no âmbito do relato de sustentabilidade das empresas.

Como parte do European Green Deal, esta recente regulamentação europeia, que atualiza e reforça as regras relativas às informações ambientais que as empresas devem reportar, procura intensificar a avaliação do desempenho das empresas em matéria de sustentabilidade, com especial importância para investidores, organizações, consumidores e sociedade civil.

O relato de sustentabilidade passará a abranger mais entidades, desde grandes empresas a PME, obrigando à disponibilização anual de informações sobre fatores ambientais, sociais e de governação corporativa, com verificação por auditor para garantia de fiabilidade.

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