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REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE DE PRODUTOS E SERVIÇOS

02/08/2023 Acessibilidade

Pessoas com deficiência ou limitações funcionais

O Decreto-Lei n.º 82/2022, de 6 de dezembro transpôs a Diretiva (UE) 2019/882 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa aos requisitos de acessibilidade dos produtos e serviços por pessoas com deficiência ou limitações funcionais.

Recentemente, foi publicada a Portaria n.º 220/2023, de 20 de julho, que procede à definição dos requisitos de acessibilidade dos produtos e serviços.

Fabricantes, importadores, distribuidores e prestadores de serviços devem assegurar que os produtos (e serviços) colocados no mercado são produzidos de forma a otimizar a sua utilização por pessoas com deficiência.

Exige-se agora o cumprimento de requisitos de acessibilidade como, por exemplo, permitir a leitura de texto por pessoas com deficiência visual, disponibilizar texto e formato com relevo tátil ou som, disponibilizar legendas quando instruções são apresentadas por vídeo, disponibilizar tecnologia de conversão de texto em discurso, ou permitir ampliação de textos, imagens de pictogramas ou aumento.

O regime jurídico entrou em vigor em 7 de dezembro de 2022, mas apenas produz efeitos a partir de 28 de junho de 2025 relativamente aos produtos colocados no mercado e aos serviços prestados aos consumidores a partir dessa data.

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