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APOIO À CONTRATAÇÃO VIA REEMBOLSO DA TAXA SOCIAL ÚNICA - TSU

20/06/2013

A 18 de julho de 2013 foi publicada, em Diário da República, a Portaria n.º 204-A/2013 que cria a medida de Apoio à Contratação Via Reembolso da Taxa Social Única (TSU). Esta medida é criada com o objetivo de conferir à Politica de Combate ao Desemprego Jovem uma maior racionalidade e simplificação, dotando-a de respostas mais adequadas, eficientes, eficazes e dinâmicas. 

Embora criada como medida de combate ao Desemprego Jovem, esta medida abrange, além dos jovens desempregados com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos, os trabalhadores desempregados com 45 ou mais anos de idade bem como, preenchidos que estejam determinados requisitos, os desempregados com idades compreendidas entre os 31 e os 44 anos de idade. 

A medida que agora se cria consiste no reembolso de uma percentagem da TSU paga pelo empregador que celebre contrato de trabalho sem termo ou a termo certo, a tempo completo ou a tempo parcial, com desempregados inscritos no Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP). 

Uma nota final no sentido de relevar que a presente medida, com exceção da medida Estímulo 2013, criada pela Portaria n.º 196/2013, de 14 de Março, não será cumulável com quaisquer outros apoios diretos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho.

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