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SERVIÇOS MÍNIMOS BANCÁRIOS

24/10/2012

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 225/2012, de 17 de outubro, que procede à alteração do Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 19/2011, de 20 de maio, que aprova o sistema de acesso aos serviços mínimos bancários. 

O diploma estabelece as bases do protocolo a celebrar entre o membro do Governo responsável pela área da defesa do consumidor, o Banco de Portugal e as instituições de crédito aderentes ao sistema e, estabelece ainda, o respetivo regime sancionatório.

As bases do protocolo, que se encontram em anexo ao referido diploma e através das quais as instituições de crédito outorgantes aderem ao sistema de serviços mínimos bancários, preveem:

  • a) As obrigações das instituições de crédito no âmbito da prestação dos serviços mínimos bancários;
  • b) Limitações à cobrança de comissões, despesas ou outros encargos pela prestação dos serviços mínimos bancários;
  • c) Procedimento de abertura de conta de serviços mínimos bancários e situações de recusa legítima;
  • d) Faculdade de conversão de conta de depósito à ordem em conta de serviços mínimos bancários;
  • e) Casos especiais de resolução pela instituição de crédito do contrato de depósito;
  • f) Possibilidade de cessação de prestação de serviços mínimos bancários.

O regime sancionatório agora aditado ao Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março, prevê a aplicação de contraordenações puníveis com coima entre €100 e € 10 000, em caso de contraordenação leve, e coimas entre € 200 e € 20 000, em caso de contraordenação grave.    

As alterações entram em vigor no dia 18 de outubro de 2012.    

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