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REGIME EXCECIONAL - PRÁTICAS AGRÍCOLAS BENÉFICAS PARA O CLIMA E PARA O AMBIENTE (GREENING)

08/10/2019

Em 18 de setembro de 2019, foi publicada, em Diário da República, a Portaria n.º 318/2019, de 18 de setembro, que entra em vigor em 19 de setembro de 2019 e produz efeitos a 1 de janeiro de 2019.

 Dada a situação de emergência decorrente da seca severa e extrema registada em território continental, a Comissão Europeia autorizou Portugal a aplicar derrogações temporárias e excecionais, de forma a possibilitar aos agricultores a utilização das parcelas de pousio, nomeadamente, para fins de alimentação animal através do pastoreio, sem que sejam prejudicados no pagamento de práticas agrícolas benéficas para o clima e o ambiente (greening).

 As subparcelas de pousio, ainda que apresentem produção agrícola ou sejam pastoreadas no período compreendido entre 1 de fevereiro de 2019 e 31 de julho de 2019, são contabilizadas para efeitos de cumprimento da prática da diversificação de culturas e são consideradas como superfícies de interesse ecológico.

 Este regime excecional e temporário é aplicável apenas às subparcelas de pousio que tenham sido declaradas no Pedido Único de 2019 e que estejam localizadas nos concelhos abrangidos pela situação de seca severa ou extrema em 2019. Esses concelhos (referidos em Anexo à Portaria) fazem parte, genericamente, dos distritos de Beja, Castelo Branco, Évora, Faro, Lisboa, Portalegre, Santarém e Setúbal.

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