O regime fiscal específico das sociedades desportivas foi objeto de alteração pela Lei n.º 56/2013, de 14 de agosto. Destacamos as novas disposições relativas aos gastos com relevância fiscal das sociedades desportivas:
A quota anual de amortização que pode ser aceite como gasto fiscal é a que corresponde à aplicação das taxas de amortização determinadas em função da duração do contrato celebrado com a sociedade. Ficam no entanto excluídos os valores pagos ou atribuídos a quaisquer entidades residentes fora do território português e aí submetidas a um regime fiscal mais favorável.
As alterações entram em vigor no dia 15 de agosto de 2013 e aplicam-se aos períodos de tributação que se iniciem após a entrada em vigor da lei.