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OE SUPLEMENTAR | DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS E À SEGURANÇA SOCIAL

27/07/2020 OE 2020

Orçamento Suplementar 2020: Medidas Fiscais

Dívidas tributárias e à segurança social

Planos prestacionais

O regime excecional introduzido aplica-se às dívidas tributárias respeitantes a factos tributários ocorridos entre 9 de março e 30 de junho de 2020 e às dívidas tributárias e dívidas de contribuições mensais devidas à Segurança Social vencidas no mesmo período.

Nos planos prestacionais relativos àquelas dívidas, o pagamento da primeira prestação é efetuado no terceiro mês seguinte àquele em que for notificado o despacho de autorização do pagamento em prestações.

Quando um devedor esteja a cumprir plano prestacional autorizado pela Autoridade Tributária e Aduaneira ou pela segurança social nos termos de plano de recuperação aprovado no âmbito de processo de insolvência, processo especial de revitalização, processo especial para acordo de pagamento ou acordo sujeito ao regime extrajudicial de recuperação de empresas, e tenha constituído ou venha a constituir dívidas mencionadas no número anterior, pode requerer, respetivamente, à Autoridade Tributária e Aduaneira ou à segurança social o pagamento em prestações daquelas dívidas, sujeitas às mesmas condições aprovadas para o plano em curso e pelo número de prestações em falta no mesmo.

A reformulação do plano prestacional nos termos referidos não depende da prestação de quaisquer garantias adicionais, mantendo -se as garantias constituídas, as quais serão reduzidas anualmente conforme previsto no Código de Procedimento e Processo Tributário.

 

Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho

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