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OE 2020 | AMBIENTE | FISCALIDADE VERDE

21/04/2020 OE 2020

Em 2015 entrou em vigor a reforma da fiscalidade verde com diversas alterações às normas fiscais com o objetivo de promover a sustentabilidade e a utilização eficiente de recursos nossectores da energia e emissões, transportes, água, resíduos, ordenamento do território, florestas e biodiversidade.

As medidas que têm vindo a ser adotadas desde então estão também enquadradas no âmbito do compromisso internacional de redução de emissões de gases com efeito de estufa com vista a que Portugal atinja a neutralidade carbónica em 2050.

Com o objetivo de prosseguir a transição energética e a descarbonização da sociedade, o Orçamento do Estado para 2020 prevê a eliminação de incentivos nocivos para o ambiente e consagra várias medidas de apoio à ação climática, das quais se destacam as seguintes:

1.   Sujeição à taxa de IVA reduzida de 6% do fornecimento de águas residuais tratadas (atualmente 23%).

2.   Tributação do carvão e do coque para produção de eletricidade, eletricidade e calor (cogeração), ou gás de cidade, por entidades que desenvolvam essas atividades principais, com uma taxa correspondente a 50% da taxa de ISP e com uma taxa correspondente a 50% do adicionamento sobre as emissões de CO2, atingido ambas 100% em 2022.

3.   Tributação do fuelóleo utilizado na produção de eletricidade, eletricidade e calor (cogeração), ou gás de cidade, com uma taxa correspondente a 25% da taxa de ISP e com uma taxa correspondente a 25% da taxa de adicionamento sobre as emissões de CO2, atingido ambas 100% em 2023

4.   Tributação do gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos utilizados na produção de eletricidade, com exceção do utilizado nas regiões autónomas, com uma taxa correspondente a 10% da taxa de ISP e com uma taxa correspondente a 10% da taxa de adicionamento sobre as emissões de CO2, atingindo ambas 40% em 2023.

5.   Eliminação da majoração de gastos aplicável à aquisição de gás de petróleo liquefeito (GPL) para abastecimento de veículos, em sede de IRS e IRC, mantendo-se apenas para eletricidade e gás natural veicular (GNV).

6.   Dedutibilidade do IVA suportado em despesas de eletricidade utilizada em viaturas elétricas ou híbridas plug-in.

7.   Manutenção do Adicional de IUC, aplicável sobre os veículos a gasóleo enquadráveis nas categorias A e B, em vigor desde 2014.

8.   Manutenção da contribuição extraordinária sobre o setor energético, em vigor desde 2014.

9.   Criação de uma contribuição especial para a conservação dos recursos florestais, com base numa taxa de base anual a incidir sobre o volume de negócios de sujeitos passivos que exerçam atividades principais relacionadas com recursos florestais.

10.  Incentivo à utilização de transporte coletivo com a possibilidade de as empresas deduzirem, em sede de IRC, 130% do valor gasto com passes sociais para os seus trabalhadores.

11.  Autorização para instituição de escalões de consumo de eletricidade baseados no modelo de potência contratada existente, beneficiando os consumos mais reduzidos de eletricidade.

12.  Autorização para criação de deduções à coleta de IRS que incidam sobre as aquisições de unidades de produção renovável para autoconsumo (painéis solares), bem como bombas de calor com classe energética A ou superior, desde que afetas a utilização pessoal, com o limite global máximo de 1000 EUR.

13.  Autorização para criação de uma contribuição sobre as embalagens de uso único adquiridas para refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio.

 

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