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NOVO REGIME DE REGULAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE ACESSO E DE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE RENT-A-CAR

14/08/2012

Decreto-Lei n.º 181/2012, de 6 de agosto - procede à alteração da legislação que regulamenta as condições de acesso e de exercício da atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor.

Destacam-se as principais alterações introduzidas pelo novo diploma: 

  • O exercício da atividade fica sujeito a comunicação prévia ao Instituto de Mobilidade e dos Transportes, I.P.;
  • É reduzido de 25 para 7 veículos ligeiros o número mínimo de veículos necessários para o acesso à atividade;
  • São revogados os seguintes requisitos: (i) exigência de estabelecimento principal em Portugal, (ii) necessidade de autorização para abertura de agências e (iii) exigência de forma de pessoa coletiva para o prestador destes serviços;
  • Inclui normas que preveem garantias acrescidas do consumidor;
  • Esclarece-se que se excluem do conceito de aluguer de veículos de passageiros sem condutor os contratos classificados como de locação financeira, os contratos de prestação de serviços de organização de aluguer visando a disponibilização ou a partilha de veículos ("car sharing") e os contratos de prestação de serviços de aluguer de longa duração ("ALD" ou "renting").

 O Decreto-Lei n.º 181/2012, de 6 de agosto entra em vigor em abril de 2013 e revoga o Decreto-Lei n.º 354/86, de 23 de outubro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 77/2009, de 1 de abril. 

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