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MADEIRA - BENEFÍCIOS FISCAIS

30/08/2013

A Comissão Europeia (CE) autorizou uma alteração do regime fiscal da Zona Franca da Madeira (ZFM) requerida pelo Governo Português em 30 de dezembro de 2011.

A alteração consiste no aumento em 36,7% do limite máximo da matéria coletável aplicável objeto da redução do imposto, conforme resulta do quadro abaixo publicado na decisão da CE: 

Atuais limites

      Limites propostos

N.º de postos de trabalho criados

Limite da matéria coletável (Milhões)

N.º de postos de trabalho criados

Limite da matéria coletável (Milhões)

1-2

2

1-2

2,73

3-5

2.6

3-5

3,55

6-30

16

6-30

21,87

31-50

26

31-50

35,54

51-100

40

51-100

54,68

>100

150

>100

205,5

 

A inflação verificada entre 2007 e 2013 e o aumento da taxa do IRC na Madeira desde janeiro de 2012 justificaram o aumento dos limites máximos da matéria coletável aos quais é aplicável a taxa reduzida de IRC de 5% relativamente às atividades efetiva e materialmente realizadas na Madeira por empresas aí estabelecidas.

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

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