A partir de 1 de outubro de 2013 as entidades empregadoras passam a contar com um apoio financeiro do Estado para os novos contratos de trabalho.
A medida de incentivo ao emprego foi aprovada pela Portaria n.º 286-A/2013, de 16 de setembro, mantendo-se em vigor até 30 de setembro de 2015. Isto significa que o apoio financeiro destina-se apenas aos contratos de trabalho celebrados entre 1 de outubro de 2013 e 30 de setembro de 2015.
O apoio financeiro corresponde a 1% da retribuição mensal do trabalhador, tendo como referência o valor pago pelo empregador que seja relevante para efeitos de incidência de taxa contributiva.
Com vista à obtenção do apoio financeiro, o empregador deve apresentar a sua candidatura no momento da formalização da admissão do trabalhador na segurança social através do portal Serviço Segurança Social Direta. Para o efeito, deve satisfazer os seguintes requisitos:
O pagamento do apoio financeiro é da responsabilidade do IEFP, I.P. através de apuramentos trimestrais.
A aprovação desta medida está relacionada com as novas contribuições devidas para os fundos de compensação. Pretende-se assim durante o período transitório compensar as entidades empregadoras dos custos incorridos com o pagamento das entregas ao fundo de compensação do trabalho e ao fundo de garantia de compensação do trabalho (correspondente a 0,925% e 0,075% da retribuição base e diuturnidades, respetivamente).