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IMPULSO JOVEM - APOIO À CONTRATAÇÃO DE JOVENS DESEMPREGADOS

06/08/2012

Entrou em vigor no passado dia 4 de Agosto a Portaria n.º 229/2012  que cria uma nova medida de apoio à contratação de jovens desempregados, ou equiparados, através do reembolso ao empregador da Taxa Social Única (TSU) por este paga. 

Os desempregados abrangidos pela medida devem ter entre 18 e 30 anos à data da celebração do contrato de trabalho e estarem inscritos no centro de emprego há pelo menos 12 meses consecutivos. 

O apoio financeiro consiste no reembolso, total ou parcial, do valor da taxa social única paga mensalmente pelo empregador relativamente a cada trabalhador durante o período máximo de 18 meses e até € 175,00 por mês. O reembolso é total no caso de celebração de contrato de trabalho sem termo e parcial (75% do valor da TSU) se o contrato de trabalho for celebrado a termo resolutivo certo. 

A atribuição do apoio financeiro está ainda sujeita aos seguintes requisitos cumulativos: 

  • a) Celebração de contrato de trabalho, sem termo ou a termo resolutivo certo, pelo período mínimo de 18 meses, a tempo completo; 
  • b) Criação liquida de emprego, i.e., a entidade empregadora deve registar um número total de trabalhadores igual ou superior à média dos trabalhadores registados nos 6 ou 12 meses que precedem a data de apresentação da candidatura, acrescida do número de trabalhadores abrangidos pela medida e, a partir da contratação e pelo menos durante o período de duração do apoio financeiro, deve registar, com periodicidade mensal, um número total de trabalhadores igual ou superior ao número de trabalhadores registados à data da apresentação da candidatura.  

Cada empregador não pode contratar mais de 20 trabalhadores ao abrigo da nova medida, sendo o beneficio apenas cumulável com a medida "Estímulo 2012", criada pela Portaria n.º 45/2012, de 13 de fevereiro.

O procedimento de contratação decorre através do portal NetEmprego do IEFP, em www.netemprego.gov.pt. (Impulso Jovem) 

 

A presente medida vigorará durante o período de vigência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51-A/2012, de 14 de junho, i.e., até dezembro de 2013.

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