Foi publicada a Portaria n.º 172/2015, de 5 de junho, que aprova o modelo e respetivas instruções de preenchimento do pedido de autorização prévia a submeter pelos sujeitos passivos que pretendam recuperar o IVA de créditos de cobrança duvidosa e que se encontrem em mora por um período superior a 24 meses desde a data de vencimento das faturas.
De acordo com o diploma publicado, o pedido a efetuar pelos sujeitos passivos deverá ser apresentado no Portal das Finanças, por via eletrónica, no prazo de 6 meses a contar da data data em que se verifiquem os 24 meses de mora, ou seja, a partir da data em que os créditos passam a ser considerados de cobrança duvidosa (vide a alínea a) do n.º 2 do artigo78º-A do CIVA).
O pedido de autorização prévia a formular pelos sujeitos passivos está sujeito ao cumprimento dos vários requisitos previstos nas alíneas do n.º 3 do artigo 3º da Portaria n.º 172/2015 de 5 de junho; entre esses requisitos destaca-se a certificação de faturas em dívida pelo ROC que, no prazo de 10 dias após a submissão do pedido, deverá confirmar que certificou os elementos relativos a cada uma das faturas e respetivos períodos a que o pedido se refere.
Note-se que a decisão de deferimento ou indeferimento do pedido é sempre notificado aos sujeitos passivos por via eletrónica.
O modelo agora aprovado aplica-se apenas aos créditos vencidos a partir de 1 de janeiro de 2013, tendo a Portaria entrado em vigor no passado dia 6 de junho de 2015, com efeitos a retroagirem a 1 de janeiro de 2015.