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FUNDO DE COMPENSAÇÃO DO TRABALHO

14/05/2013

O Conselho de Ministros aprovou em 9 de maio de 2013 a proposta de lei que cria o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT).

O FCT é considerado um fundo de capitalização individual, a ser acionada pelo empregador, que visa garantir o pagamento de metade do valor da compensação devida por cessação do contrato de trabalho.

Com natureza mutualista, o FGCT poderá ser acionado pelo trabalhador nos casos em que não tenha recebido do empregador, pelo menos, o montante correspondente a metade do valor da compensação devida por cessação do contrato de trabalho.

De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, a adesão ao FCT obriga o empregador a efetuar entregas, em montante equivalente a 0,925% da retribuição base e diuturnidades, por cada trabalhador abrangido. Cumulativamente, o empregador fica ainda obrigado a efetuar entregas para o FGCT, em valor correspondente a 0,075% da retribuição base e diuturnidades, por cada trabalhador abrangido.

A nova lei será aplicada apenas aos contratos de trabalho celebrados após a sua entrada em vigor.

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