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DIREITOS DE AUTOR - TAXA APLICÁVEL AOS EQUIPAMENTOS QUE PERMITEM A REPRODUÇÃO DE OBRAS

05/07/2013

A polémica aplicação de taxas sobre os equipamentos eletrónicos que permitem replicar obras e ficheiros protegidos por direitos de autor é de novo suscitada com a decisão do Tribunal de Justiça Europeu de 27 de junho de 2013.

No âmbito do litígio que opunha uma empresa alemã de gestão de direitos de autor e empresas alemãs do setor elétrico e eletrónico, o Tribunal de Justiça Europeu interpretou o conceito de reprodução previsto na Diretiva 2001/29 como incluindo as reproduções efetuadas através de uma impressora ou de um computador pessoal, nos casos em que esses aparelhos estão ligados entre si.

Para o efeito, e de acordo com a decisão agora publicada, é possível aos Estados-Membros criar um sistema no qual a compensação equitativa é paga pelas pessoas (leia-se, os seus fabricantes e, solidariamente, os importadores) que têm um aparelho que contribua, de modo não autónomo, para o processo único de reprodução da obra ou de outro material protegido, na medida que essas pessoas podem repercutir o custo da taxa nos seus clientes.

Recorde-se que a Diretiva 2001/29 impõe que os Estados-Membros prevejam nas suas legislações internas o direito exclusivo dos autores autorizarem ou proibirem a reprodução, direta ou indireta, temporária ou permanente, por quaisquer meios e sob qualquer forma das suas obras. Contudo, este direito pode ser limitado em determinadas situações através do pagamento de uma compensação equitativa aos autores das obras.

No caso alemão, o fabricante dos aparelhos destinados à realização de cópias devem pagar ao autor da obra uma remuneração equitativa a título de compensação pela possibilidade do aparelho realizar as referidas cópias. A taxa é fixada num montante entre € 38,35 e € 613,56, em função do número de cópias num minuto e da possibilidade de as cópias serem ou não feitas a cor. 

Portugal

Em Portugal, a Lei da Cópia Privada impõe apenas o pagamento de uma taxa sobre suportes (CD e DVD).

Em 2012, o Partido Socialista apresentou um Projeto-Lei de revisão da Lei da Cópia Privada que previa a aplicação de uma taxa aos fabricantes, retalhistas, distribuidores e grossistas de qualquer equipamento que permitisse armazenar informação. Contudo, a proposta acabou por ser retirada.

Atualmente, e face às pressões das associações de proteção dos direitos de autor, o Governo apresentou ao Conselho Nacional de Cultura uma nova proposta de lei que prevê o alargamento das taxas de cópia privada à maioria dos equipamentos eletrónicos que permitam replicar obras e ficheiros.

Embora o seu conteúdo não seja público, foi já avançado pelos media que a taxa será aplicável em função dos diferentes suportes e dispositivos que permitem fazer cópias de música, vídeo, fotos ou software. Ficam também sujeitos à aplicação de uma taxa as fotocopiadoras, multifunções, scanners, impressoras, leitores e gravadores de CD e DVD, discos rígidos externos, Pens USB, cartões de memória, e discos rígidos quando integrados em computadores.

Caberá às empresas do sector elétrico e eletrónico efetuar mais uma vez as devidas exposições e esclarecimentos às entidades competentes relativamente ao impacto económico que tais medidas representam no atual quadro económico.

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