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DESTAQUE DA JURISPRUDÊNCIA # 8 – AGOSTO DE 2021

26/08/2021 Jurisprudência

Inconstitucionalidade | Responsabilidade solidária de empresas estrangeiras por créditos laborais

O Tribunal Constitucional, no seu Acórdão n.º 272/2021, de 5 de maio, decidiu declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da interpretação conjugada de normas do Código do Trabalho e do Código das Sociedades Comerciais, na parte em que impedia a responsabilidade solidária de empresas com sede fora de território nacional, em relação de participações recíprocas, de domínio ou de grupo com empresa portuguesa, pelos créditos emergentes de relação de trabalho subordinado ou da sua rutura.

O Código do Trabalho prevê que, por créditos emergentes de contrato de trabalho, ou da sua violação ou cessação, vencidos há mais de três meses, respondem solidariamente o empregador e a empresa que com este se encontre em relação de participações recíprocas, de domínio ou de grupo.

Já o Código das Sociedades Comerciais determina a aplicação desta matéria relacionada com sociedades coligadas apenas a sociedades com sede em Portugal, o que levaria à não responsabilidade solidária de empresas estrangeiras.

Ora, o Tribunal Constitucional entendeu que a interpretação conjugada destas normas legais não pode afastar a responsabilidade solidária de empresas com sede fora do território nacional. Caso contrário, configurar-se-ia uma desigualdade de tratamento num duplo sentido:a)     entre grupos económicos, uma vez que as sociedades estrangeiras que pretendam coligar-se com sociedades portuguesas, através de participações recíprocas ou em situação de domínio ou de grupo, poderiam fazê-lo nos mesmos termos em que estas estão autorizadas, mas sem que o respetivo património respondesse pelos créditos emergentes de contrato de trabalho celebrado em território nacional; e, mais relevante,

b)     entre trabalhadores de sociedades coligadas, na medida em que, se a sociedade dominante tiver a sua sede localizada no estrangeiro, aqueles apenas poderiam exigir da sociedade empregadora portuguesa a satisfação dos seus créditos laborais.

Por violação de princípios constitucionais, nomeadamente o princípio da igualdade, o Tribunal Constitucional decidiu pela inconstitucionalidade.

Em consequência, clarifica-se que as empresas estrangeiras respondem solidariamente por créditos laborais de trabalhadores de empresas portuguesas com as quais estejam coligadas (em relação de participações recíprocas, de domínio ou de grupo).

 

 

 

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