Foi aprovado em Diário da República o Decreto Regulamentar n.º 50/2012, de 25 de setembro, que procede à segunda alteração ao Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro, que regulamenta o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.
Procede-se às seguintes alterações:
O diploma prevê ainda que nas situações em que a reavaliação da base de incidência é dada sem efeito, por se verificar, com base nos rendimentos declarados para efeitos fiscais relativos ao ano em causa, que não houve redução de rendimentos ou que a mesma não determinou uma redução superior a um escalão de base de incidência contributiva, o trabalhador deve proceder ao pagamento das contribuições em dívida, relativas ao período de reavaliação que foi considerado sem efeito.
O diploma entra em vigor no dia 26 de setembro de 2012.