Foi publicada a Lei nº 102/2015 de 24 de agosto, que veio regular a figura do financiamento colaborativo, mais conhecido por crowdfunding, em Portugal.
Até à data, a regulamentação deste instituto em Portugal era bastante incipiente. Prevê-se que a definição de um regime jurídico para este tipo de financiamento possa ter um grande impacto na economia portuguesa, especialmente ao nível das start-ups companies.
O financiamento colaborativo, ou crowdfunding, é o tipo de financiamento de entidades, ou das suas atividades e projetos, através do seu registo em plataformas eletrónicas acessíveis através da Internet, a partir das quais procedem à angariação de parcelas de investimento provenientes de um ou vários investidores individuais.
São modalidades de financiamento colaborativo:
Cada oferta disponibilizada através das plataformas de financiamento colaborativo de donativo ou recompensa está sujeita a um limite máximo de angariação que não pode exceder dez vezes o valor global da atividade a financiar.
Por sua vez, as ofertas disponibilizadas através de plataformas de financiamento colaborativo de capital ou empréstimo estão sujeitas a um limite máximo de angariação a definir por regulamento pela CMVM.
Compete à CMVM aprovar as normas regulamentares necessárias no prazo de 90 dias.
O texto da Lei nº 102/2015 poderá ser consultado através do seguinte link: Lei nº 102/2015