Com vista à execução do Regulamento (UE) n.º 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2011, na ordem jurídica portuguesa, foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 130/2013, de 10 de setembro de 2013, para garantia das condições harmonizadas para a comercialização dos produtos de construção.
Pretende-se garantir que a colocação no mercado de produtos de construção obedece a regras para a expressão do desempenho dos produtos correspondente às suas características essenciais, de acordo com especificações técnicas harmonizadas elaboradas em função dos requisitos básicos das obras de construção. Pretende-se, ainda, assegurar a conformidade do produto de construção com o desempenho declarado pelo fabricante, criando as condições para a livre circulação desses produtos em todo o Espaço Económico Europeu e na Turquia.
Salientamos assim os principais pontos a reter do diploma agora aprovado:
O diploma entrou em vigor no passado dia 11 de setembro de 2013 e revoga o Decreto-Lei n.º 4/2007 de 8 de janeiro de 2007 e o Decreto-Lei n.º 113/93 de 10 de abril de 1993.