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COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DE CONSTRUÇÃO

01/10/2013

Com vista à execução do Regulamento (UE) n.º 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2011, na ordem jurídica portuguesa, foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 130/2013, de 10 de setembro de 2013, para garantia das condições harmonizadas para a comercialização dos produtos de construção.

Pretende-se garantir que a colocação no mercado de produtos de construção obedece a regras para a expressão do desempenho dos produtos correspondente às suas características essenciais, de acordo com especificações técnicas harmonizadas elaboradas em função dos requisitos básicos das obras de construção. Pretende-se, ainda, assegurar a conformidade do produto de construção com o desempenho declarado pelo fabricante, criando as condições para a livre circulação desses produtos em todo o Espaço Económico Europeu e na Turquia. 

Salientamos assim os principais pontos a reter do diploma agora aprovado: 

  • a) As instruções e informações de segurança que acompanham um produto de construção devem ser redigidas em língua portuguesa; 
  • b) Compete à Direção-Geral das Atividades Económicas o acompanhamento da execução do Regulamento (UE) n.º 305/2011 e do presente diploma e a publicitação das referências das normas harmonizadas, aplicáveis no âmbito do referido Regulamento; 
  • c) Incumbe à Autoridade Tributária e Aduaneira efetuar o controlo na fronteira externa dos produtos de construção abrangidos pelo Regulamento (UE) n.º 305/2011 provenientes de países terceiros; 
  • d) A fiscalização do disposto no Regulamento (UE) n.º 305/2011 e no presente Decreto-Lei compete, no âmbito das suas atribuições, à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
  • As infrações às regras de aposição da marcação CE e da declaração de desempenho previstas no Regulamento (UE) n.º 305/2011 constituem contraordenações puníveis entre € 500,00 a € 3.740,00 no caso de pessoas singulares, e entre € 2.000,00 a € 44.890,00 no caso de pessoas coletivas

O diploma entrou em vigor no passado dia 11 de setembro de 2013 e revoga o Decreto-Lei n.º 4/2007 de 8 de janeiro de 2007 e o Decreto-Lei n.º 113/93 de 10 de abril de 1993.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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