Foi publicada a Lei n.º 63/2013, de 27 de agosto, que procede à alteração do regime processual aplicável às contraordenações laborais e do Código de Processo de Trabalho, com vista a combater a utilização indevida do contrato de prestação de serviços em relações de trabalho subordinado (os denominados "recibos verdes").
Para o efeito, são atribuídas competências à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) para verificar a existência de indícios de uma situação de prestação de atividade, aparentemente autónoma, em condições análogas ao contrato de trabalho.
Nestas situações, o inspetor do trabalho deve lavrar um auto e notificar o empregador para, no prazo de 10 dias, regularizar a situação ou se pronunciar sobre a situação em causa. Caso a entidade empregadora não responda ao auto, a ACT envia no prazo de 5 dias uma participação dos factos ao Ministério Público com vista a instaurar a competente ação judicial.
O procedimento é imediatamente arquivado caso o empregador faça prova da regularização da situação do trabalhador através da apresentação do contrato de trabalho ou de documento comprovativo de existência do mesmo, reportado à data do início da relação laboral.
Ao nível das alterações processuais refira-se a criação da ação de reconhecimento da existência de contrato de trabalho, a qual se inicia com a participação da ACT ao Ministério Público.
A Lei entra em vigor no dia 1 de setembro de 2013.