Insights

COVID-19 | SUSPENSÃO DOS PROCESSOS DE EXECUÇÃO FISCAL

27/03/2020 Covid-19

Estão suspensos os processos de execução fiscal (dívidas fiscais e à SS), ou seja, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) não irá avançar com penhoras até à cessação da situação excecional de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da COVID -19.

Por outro lado, o regime de férias judiciais é agora aplicável aos planos prestacionais em curso, mantendo-se a suspensão, pelo menos, até 30 de junho de 2020. Assim, em abril, maio e junho de 2020, os sujeitos passivos não estão obrigados a efetuar o pagamento das prestações, sem prejuízo de poderem optar por continuar a cumprir normalmente os planos prestacionais.

Após 30 de junho de 2020, a Segurança Social deve estabelecer qual o prazo de suspensão dos planos prestacionais que tenham sido celebrados com instituições particulares de solidariedade social no âmbito de acordos de cooperação.

Este regime produz efeitos a 12 de março de 2020.

 

Texto elaborado de acordo com a legislação vigente em 27 de março de 2020

Atenção, o seu browser está desactualizado.
Para ter uma boa experiência de navegação recomendamos que utilize uma versão actualizada do Chrome, Firefox, Safari, Opera ou Internet Explorer.