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COVID-19 | REGRESSO DOS PRAZOS JUDICIAIS

01/06/2020 Covid-19

Foi publicada a Lei nº 16/2020, de 29 de maio, que determinou a retoma dos prazos para a prática de atos processuais e procedimentais no âmbito de processos e procedimentos correm termos nos tribunais e demais órgãos jurisdicionais que se encontravam suspensos.

A lei entrou em vigor no passado dia 3 de junho de 2020, retomando-se a contagem daqueles prazos nessa data. Excecionam-se os prazos administrativos que se consideram vencidos no vigésimo dia útil posterior à entrada em vigor da lei, portanto dia 3 de julho de 2020.

Mantém-se, contudo, suspensos:

-        O prazo de apresentação do devedor à insolvência;

-        Os atos a realizar em processo executivo ou de insolvência, relacionados com a entrega judicial da casa de morada de família;

-        As ações de despejo e processos para entrega de coisa imóvel arrendada, quando o arrendatário, possa ser colocado em situação de fragilidade por falta de habitação própria ou por outra razão social imperiosa;

-        Os prazos de prescrição e de caducidade relativos aos processos e procedimentos referidos nos pontos anteriores;

-        Os prazos de prescrição e de caducidade relativos aos processos cujas diligências não possam ser feitas através de meios de comunicação à distância (no caso de audiências de discussão e julgamento e demais diligências que importem a inquirição de testemunhas), ou presencialmente, (no caso das demais diligências que requeiram a presença física das partes).

Destaca-se ainda na lei, a retoma da realização presencial das audiências de discussão e julgamento. 

 

Texto elaborado de acordo com a legislação vigente em 1 de junho de 2020.

 

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