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COVID-19 | IMPOSTO DO SELO – MORATÓRIAS EM OPERAÇÕES DE CRÉDITO

09/04/2020 Covid-19

No âmbito das moratórias relativas às operações de crédito previstas no Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), através da Circular n.º 6/2020, de 7 de abril, veio esclarecer o seguinte:

1.   As prorrogações e suspensões das operações de crédito devem ser tratadas, para efeitos de IS, como alterações do prazo dos contratos. Só será devido IS, a incidir sobre o capital inicial mutuado, quando ao novo prazo corresponder uma taxa superior à que foi estabelecida no prazo originário. 

2.   A capitalização de juros não deve ser tratada como utilização de crédito para efeitos de IS.

3.   Não é devido IS em consequência da alteração do prazo das garantias, na medida em que sejam acessórias dos contratos de crédito. 

 

Texto elaborado de acordo com a legislação vigente em 9 de abril de 2020.

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