Terminou no passado dia 16 de março de 2013 o prazo para os Estados-Membros integrarem nos seus ordenamentos as disposições previstas na Diretiva 2011/7/EU destinada a combater os atrasos no pagamento de transações comerciais.
A Diretiva que deverá ser transposta para o ordenamento jurídico português estabelece que:
De notar que, as disposições previstas na Diretiva assumem carácter facultativo para o setor privado, podendo as partes fixar livremente os prazos de pagamento.
Relativamente ao Estado, as medidas acima previstas são de aplicação obrigatória.
A Diretiva 2011/7/EU resulta do reconhecimento pela União Europeia da importância económica das pequenas e médias empresas e do impacto económico dos atrasos e faltas de pagamento das faturas emitidas por aquelas.
Através da imposição das medidas acima referidas, pretende-se assim fomentar o cumprimento dos prazos de pagamento, evitar os litígios existentes entre as partes e incentivar o crescimento da economia e do emprego.