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ATRASOS DE PAGAMENTO DE TRANSAÇÕES COMERCIAIS - DIRETIVA 2011/7/EU

21/03/2013

Terminou no passado dia 16 de março de 2013 o prazo para os Estados-Membros integrarem nos seus ordenamentos as disposições previstas na Diretiva 2011/7/EU destinada a combater os atrasos no pagamento de transações comerciais. 

A Diretiva que deverá ser transposta para o ordenamento jurídico português estabelece que: 

  •  As entidades públicas devem pagar os bens e serviços que adquirem no prazo de 30 dias de calendário ou, em circunstâncias muito excecionais, no prazo de 60 dias de calendário;
  •  As empresas devem pagar as suas faturas no prazo de 60 dias de calendário, salvo disposição expressa em contrário no contrato e desde que tal não constitua um abuso manifesto face ao credor;
  • As empresas podem cobrar juros de mora e obter um montante fixo mínimo de 40 euros como indemnização pelos custos decorrentes da cobrança das dívidas. Podem igualmente exigir uma indemnização razoável por todos os restantes custos de cobrança;
  • O juro de mora legal é aumentado para pelo menos oito pontos percentuais acima da taxa de referência do Banco Central Europeu, não estando as entidades públicas autorizadas a fixar uma taxa de juro de mora inferior a este limiar;
  • As empresas veem facilitado o recurso a tribunal contra cláusulas contratuais ou práticas manifestamente abusivas.  

De notar que, as disposições previstas na Diretiva assumem carácter facultativo para o setor privado, podendo as partes fixar livremente os prazos de pagamento. 

Relativamente ao Estado, as medidas acima previstas são de aplicação obrigatória.

 A Diretiva 2011/7/EU resulta do reconhecimento pela União Europeia da importância económica das pequenas e médias empresas e do impacto económico dos atrasos e faltas de pagamento das faturas emitidas por aquelas.

Através da imposição das medidas acima referidas, pretende-se assim fomentar o cumprimento dos prazos de pagamento, evitar os litígios existentes entre as partes e incentivar o crescimento da economia e do emprego.

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