Insights

ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS

12/07/2012

Foi publicado o Decreto-Lei nº 149/2012, de 12 de julho que altera o Código dos Contratos Públicos (CCP) com destaque para as seguintes alterações: 

  • a) Aplicabilidade integral das regras do CCP bem como dos limites relativos aos tipos de procedimentos às fundações públicas, aos hospitais EPE's, às associações de direito privado que tenham como principal finalidade a ciência e a tecnologia e aos laboratórios do Estado;
  •  b) Exclusão da possibilidade de ajuste direto quando "se trate de serviços informáticos de desenvolvimento de software e de manutenção ou assistência técnica de equipamentos". Conforme anteriormente referido, em alternativa, os ajustes diretos nos serviços de AT poderão continuar a ser lançados ao abrigo da alínea e) do nº 1 do artigo 24º do CCP que determina que "por motivos técnicos, artísticos ou relacionados com a proteção de direitos exclusivos, a prestação objeto do contrato só possa ser confiada a uma entidade determinada"; 
  • c) As entidades adjudicantes podem prorrogar por mais 60 dias o prazo para se pronunciarem em sede de resposta aos erros e omissões apresentados pelos concorrentes; 
  • d) Os concorrentes podem prestar assessoria e apoio técnico na elaboração das peças concursais desde que essa circunstância não constitua uma vantagem "que falseie as condições normais de concorrência";
  • e) Os trabalhos/serviços a mais podem atingir 40% do preço contratual enquanto os trabalhos de suprimento de erros e omissões não poderão ultrapassar 5%; 
  • f) O portal da contratação pública www.base.gov.pt passará a incluir toda a informação referente à formação e execução dos contratos públicos nos termos de portaria a publicar pelo Governo. 

Entre as alterações inicialmente previstas destacamos que não consta da redação final do diploma a obrigatoriedade de convidar pelo menos três fornecedores nos procedimentos de ajuste direto, pelo que continuará em vigor o regime atual que permite que apenas seja convidada uma entidade. 

Estas alterações entrarão em vigor no próximo dia 12 de agosto de 2012, sendo apenas aplicáveis aos procedimentos lançados após essa data e aos contratos celebrados na sequência de procedimentos iniciados também após o dia 12 de agosto.

 

 

Atenção, o seu browser está desactualizado.
Para ter uma boa experiência de navegação recomendamos que utilize uma versão actualizada do Chrome, Firefox, Safari, Opera ou Internet Explorer.