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CLÁUSULA GERAL ANTI ABUSO

29/02/2016

Foi aprovada a Lei n.º 5/2016, de 29 de fevereiro, que procede à transposição da alteração à Diretiva Mães Filhas e introduz uma cláusula geral anti abuso no Código do IRC aplicável ao regime de participation exemption.

De acordo com a nova redação dos artigos 14º e 51º do Código do IRC, o regime de participation exemption não é aplicável quando se verifique a existência de uma construção ou série de construções realizada com a finalidade principal de obter uma vantagem fiscal, que fruste o objeto e finalidade de eliminar a dupla tributação sobre os lucros e reservas distribuídos e não seja considerada genuína, tendo em conta todos os factos e circunstâncias relevantes.

À semelhança do texto da Diretiva, o legislador nacional clarifica que uma construção não é considerada “genuína” quando não seja realizada por razões económicas válidas e não reflita substância económica.

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