Foi aprovada a Portaria n.º 307/2015, de 24 de setembro, que estabelece o regime dos seguros obrigatórios de responsabilidade civil extracontratual aplicáveis ao Sistema da Indústria Responsável (SIR).
A obrigação de celebrar seguros de responsabilidade civil extracontratual é aplicável às entidades acreditadas e aos industriais titulares de estabelecimentos que se encontram abrangidos por um dos seguintes regimes (tipos 1 e 2):
- Regime jurídico de avaliação de impacte ambiental;
- Regime jurídico da prevenção e controlo integrado de poluição;
- Regime jurídico de prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas;
- Realização de operação de gestão de resíduos que careça de vistoria prévia ao início da exploração;
- Exploração da atividade agroalimentar;
- Regime do comércio europeu de licenças de emissão de gases com efeito de estufa;
- Operações de gestão de resíduos que dispensem vistoria prévia.
O diploma – consultável em Portaria n.º 307/2015 – entra em vigor no dia 6 de outubro de 2015.