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SIR – SEGURO OBRIGATÓRIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL

05/10/2015

Foi aprovada a Portaria n.º 307/2015, de 24 de setembro, que estabelece o regime dos seguros obrigatórios de responsabilidade civil extracontratual aplicáveis ao Sistema da Indústria Responsável (SIR).

A obrigação de celebrar seguros de responsabilidade civil extracontratual é aplicável às entidades acreditadas e aos industriais titulares de estabelecimentos que se encontram abrangidos por um dos seguintes regimes (tipos 1 e 2):

-        Regime jurídico de avaliação de impacte ambiental;

-        Regime jurídico da prevenção e controlo integrado de poluição;

-        Regime jurídico de prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas;

-        Realização de operação de gestão de resíduos que careça de vistoria prévia ao início da exploração;

-        Exploração da atividade agroalimentar;

-        Regime do comércio europeu de licenças de emissão de gases com efeito de estufa;

-        Operações de gestão de resíduos que dispensem vistoria prévia.

O diploma – consultável em Portaria n.º 307/2015 – entra em vigor no dia 6 de outubro de 2015.

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