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ALTERAÇÕES AO CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS

01/10/2026 Contratação Pública

No dia 1 de outubro de 2026 entram em vigor as alterações ao Código dos Contratos Públicos (CCP), introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 177/2026, de 4 de setembro. Trata-se de uma revisão do regime da contratação pública, que procura simplificar e desburocratizar os procedimentos, torná-los mais flexíveis, promover a digitalização e a inovação.

As mudanças têm impacto direto tanto para as entidades adjudicantes como para os operadores económicos. Entre as mais relevantes estão a subida substancial dos limiares do ajuste direto e da consulta prévia, a criação de uma consulta prévia especial, maior margem para adaptar os concursos públicos abaixo dos limiares europeus, a eliminação de várias exigências formais na apresentação de propostas e novas regras na fase de execução dos contratos.

O novo regime aplica-se aos procedimentos iniciados a partir de 1 de outubro de 2026. As regras sobre modificação objetiva dos contratos e resolução alternativa de litígios abrangem também os procedimentos em curso e os contratos já em execução.

No documento disponível abaixo reunimos, de forma sintética, as principais novidades desta revisão.

Para esclarecimentos sobre o impacto do novo regime nos seus procedimentos ou contratos, contacte-nos através de geral@ammoura.pt.

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