Foi publicado o Regulamento 2015/534 do Banco Central Europeu que complementa a Decisão BCE/2014/29.
As instituições de crédito estão sujeitas ao reporte de informação financeira para fins de supervisão às autoridades competentes.
O presente Regulamento vem estabelecer a informação financeira a reportar à Autoridades Nacionais Competentes, em especial, os formatos, a periodicidade, as datas de referência, prazos para o envio e datas-limite respeitantes à apresentação da informação em questão.
Os requisitos ora estabelecidos destinam-se a assegurar que as entidades supervisionadas reportam às Autoridades Nacionais Competentes um conjunto mínimo comum de informações.
O texto do Regulamento poderá ser consultado através do seguinte link: Regulamento 2015/534 do Banco Central Europeu