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REGULAMENTO ASAE SOBRE BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS E FINANCIAMENTO DO TERRORISMO

28/02/2023 Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo

Novos Deveres para Empresas

O Regulamento n.º 1191/2022, de 16 de dezembro, da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), que entrou em vigor em 24 de fevereiro de 2023, institui o Regulamento dos Deveres Gerais e Específicos de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo, densificando as obrigações legais decorrentes da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, na sua redação atual.

As entidades não financeiras,as quais são consideradas entidades obrigadas, cuja supervisão ou fiscalização não seja da competência exclusiva de outra entidade setorial, estão sujeitas a este novo Regulamento da ASAE, ainda que operem, parcial ou exclusivamente, por contratação à distância, no comércio de bens ou prestação de serviços.

Fique a conhecer, assim, as diferentes entidades obrigadas, os diversos deveres preventivos, como o dever de controlo, incluindo um manual de prevenção, o dever de identificação e diligência, com submissão de formulários oficiais, e o dever de formação para trabalhadores relevantes, e as contraordenações aplicáveis.

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