O Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que estabelece o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), foi publicado em Diário da República, introduzindo diversas novas obrigações legais aplicáveis a empresas com mais de 50 trabalhadores.
Este novo regime jurídico entra em vigor em 7 de junho de 2022 e regula os programas de cumprimento normativo que as empresas devem adotar e implementar, incluindo planos de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas, códigos de conduta, programas de formação e canais de denúncia, entre outras obrigações legais.
Exploramos assim as principais normas aplicáveis às empresas neste âmbito.
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