A Lei n.º 13/2023, de 3 de abril, que altera o Código do Trabalho, introduziu diversas alterações em legislação conexa, com medidas legislativas para trabalho digno. Estas alterações acolhem diretivas europeias e a dita Agenda do Trabalho Digno e de Valorização dos Jovens no Mercado de Trabalho.
Entre essas múltiplas novidades, que entraram em vigor em 1 de maio de 2023, encontra-se a expressa regulação da relação entre trabalhadores e plataformas digitais.
Destacamos as principais alterações a considerar pelas empresas.