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NEWSLETTER LEGAL UPDATE N. 6

18/04/2013

 Responsabilidade civil por danos ambientais

Encontra-se regulada no ordenamento jurídico português no Decreto-lei n.º 147/2008 de 29 de junho (RJRDA) e, apesar de possuir um âmbito mais amplo, corresponde à transposição da Diretiva n.º 2004/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 21 de abril de 2004 (Diretiva 2004/35/CE).

A Diretiva 2004/35/CE introduziu a regulação da responsabilidade ambiental em termos de prevenção e reparação de danos ambientais, conforme resulta, desde logo, da própria epígrafe do diploma comunitário. Os danos ambientais previstos correspondem aos danos que a doutrina denomina por danos ecológicos, ou seja, os danos causados à natureza em si mesma, ao património natural.

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