Foi aprovado pela Lei n.º 10/2013, de 11 de abril, o regime jurídico da concorrência aplicável às atividades económicas exercidas em Moçambique.
O Regime Jurídico da Concorrência de Moçambique vem regular a atividade económica das empresas e as relações que estas estabelecem entre si através da proibição de práticas anti concorrenciais (nas quais se incluem os acordos horizontais, acordos verticais e o abuso de posição dominante), da sujeição a controlo prévio de concentrações e da aplicação de sanções em caso de incumprimento.
Com vista a velar pela garantia do respeito das regras da concorrência é criada a Autoridade Reguladora da Concorrência.
O diploma entra em vigor no dia 10 de julho de 2013, e será ainda objeto de regulamentação a aprovar em Conselho de Ministros.