Considerando vários incumprimentos da legislação aplicável, e múltiplas participações à CNPD nos últimos anos, foi publicada recentemente a Diretriz n.º 2022/1 sobre comunicações eletrónicas de marketing direto dirigidas a pessoas singulares.
Os principais destinatários são os responsáveis pelo tratamento de dados e os subcontratantes, sendo que a Diretriz não se aplica a comunicações eletrónicas não solicitadas para fins de marketing direto dirigidas a pessoas coletivas (que são admissíveis até que os destinatários recusem futuras comunicações e se inscrevam na competente lista disponibilizada pela DGC).
A Diretriz aborda o contexto em que o tratamento de dados pessoais para fins de marketing direto pode ocorrer, os respetivos fundamentos de licitude e as condições de regularidade da conduta de todos os intervenientes em causa, incluindo data brokers.
A CNPD clarifica ainda as obrigações que as empresas devem cumprir, como medidas técnicas e organizativas adequadas e listas atualizadas com informação relevante.
Podem assim ser necessárias alterações nas empresas para adequar a conformidade de documentos e procedimentos relacionados com marketing direto e a proteção de dados.
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