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EMBARCAÇÕES TURÍSTICAS

13/10/2014

O Governo aprovou o novo Regulamento da Atividade Marítimo-Turística aplicável às entidades habilitadas a exercer a atividade marítimo-turística. 

Destacam-se as seguintes alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 149/2014, de 10 de outubro: (i) alargamento da tipologia de embarcações que podem ser afetas à atividade marítimo-turística, (ii) liberalização do exercício da atividade, (iii) novas regras relativas à lotação mínima de segurança, (iv) em determinadas situações, a não obrigatoriedade de utilização de uma embarcação de assistência, (v) e a redução das obrigações de prestação de informações.

O diploma entrou em vigor no dia 11 de outubro de 2014.

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