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CERTIFICAÇÃO DE PROGRAMAS DE FATURAÇÃO

07/10/2014

Foi diferida para o dia 31 de dezembro de 2014 a entrada em vigor da obrigação de certificação de software produzido internamente ou por empresa integrada no mesmo grupo.

 O diferimento aplica-se apenas às entidades que utilizam software produzido internamente ou por empresa integrada no mesmo grupo, que já submeteram a declaração de certificação de programa de faturação e procederam ao envio da documentação solicitada pela Autoridade Tributária. 

Consulte o Despacho n.º 345/2014/XIX através do seguinte link: Despacho N.º 345/2014/XIX.

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