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COVID 19 | IVA PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA ENTREGA DE DECLARAÇÕES E PAGAMENTO DO IMPOSTO

02/07/2020 Covid-19

IVA – Prorrogação do prazo para entrega da Declaração Periódica e pagamento do respetivo imposto + Apuramento do imposto com base no e-Fatura

 

Foi publicado o Ofício-Circulado nº 30224, de 1 de julho para esclarecer alguns aspetos do Despacho nº 229/2020-XXII, de 24 de junho, sobre o alargamento da prorrogação do prazo para cumprimento de obrigações declarativas e de pagamento, como segue:   

                   Declarações

     Prazo de                    entrega

       Prazo de                    Pagamento

Mensal

    maio 2020

    17.07.2020

       25.07.2020

Mensal

    junho 2020

    17.08.2020

       25.08.2020

Trimestral

   2º trimestre 2020

    22.08.2020

       25.08.2020

 

Esta prorrogação não prejudica a possibilidade de adesão ao regime de pagamento em prestações que seja aplicável, previsto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 10-F/2020, de 26 de março.

 O Ofício-Circulado nº 30224, de 1 de julho prevê ainda a prorrogação do prazo para substituição de declarações periódicas cujo apuramento tenha sido efetuado com base no sistema e-Fatura, nos seguintes casos: 

       Apuramento do IVA com                    base no e-Fatura


                Declarações

                                 Requisitos

Mensal

         Fevereiro

    (1) Não tenham atingido em 2019 um volume de negócios           superior a 10.000.000 €;
                                       ou
    (2) Tenham iniciado a atividade em, ou após, 1 de janeiro de     2020;
                                       ou 
     (3) Tenham reiniciado a atividade em, ou após 1 de janeiro         de 2020 e não tenham obtido volume de negócios em 2019.

Mensal

         Março

Trimestral

         1º trimestre

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 Se for necessário proceder à regularização das situações assim declaradas, não recairá sobre as declarações periódicas de substituição quaisquer acréscimos ou penalidades, desde que esta substituição e o pagamento/acerto do imposto nela apurado ocorra até 20 de dezembro de 2020.

 

Texto elaborado de acordo com a legislação vigente em 2 de julho de 2020.

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