IVA – Prorrogação do prazo para entrega da Declaração Periódica e pagamento do respetivo imposto + Apuramento do imposto com base no e-Fatura
Foi publicado o Ofício-Circulado nº 30224, de 1 de julho para esclarecer alguns aspetos do Despacho nº 229/2020-XXII, de 24 de junho, sobre o alargamento da prorrogação do prazo para cumprimento de obrigações declarativas e de pagamento, como segue:
Declarações |
Prazo de entrega |
Prazo de Pagamento |
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Mensal |
maio 2020 |
17.07.2020 |
25.07.2020 |
Mensal |
junho 2020 |
17.08.2020 |
25.08.2020 |
Trimestral |
2º trimestre 2020 |
22.08.2020 |
25.08.2020 |
Esta prorrogação não prejudica a possibilidade de adesão ao regime de pagamento em prestações que seja aplicável, previsto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 10-F/2020, de 26 de março.
O Ofício-Circulado nº 30224, de 1 de julho prevê ainda a prorrogação do prazo para substituição de declarações periódicas cujo apuramento tenha sido efetuado com base no sistema e-Fatura, nos seguintes casos:
Apuramento do IVA com base no e-Fatura Declarações |
Requisitos |
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Mensal |
Fevereiro |
(1) Não tenham atingido em 2019 um volume de negócios superior a 10.000.000 €; |
Mensal |
Março |
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Trimestral |
1º trimestre |
Se for necessário proceder à regularização das situações assim declaradas, não recairá sobre as declarações periódicas de substituição quaisquer acréscimos ou penalidades, desde que esta substituição e o pagamento/acerto do imposto nela apurado ocorra até 20 de dezembro de 2020.
Texto elaborado de acordo com a legislação vigente em 2 de julho de 2020.