Foi aprovado um novo anexo ao modelo 3 da declaração do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, designado "ANEXO SS".
O ANEXO SS destina-se à declaração anual dos rendimentos ilíquidos, auferidos pelo trabalhador independente no ano civil anterior para efeitos de apuramento das Entidades Contratantes e para determinação do rendimento relevante dos trabalhadores independentes.
O ANEXO SS deverá ser preenchido conjuntamente com a declaração de rendimentos modelo 3 e é remetido pela Autoridade Fiscal e Aduaneira aos serviços da Segurança Social.
Disponibilizamos em anexo a Portaria n.º 103/2013, de 11 de março, que aprova o Anexo e as respetivas instruções de preenchimento.