Todos os anos, muitos contribuintes recebem a nota de cobrança do Imposto Único de Circulação (IUC) de veículos que já venderam, apenas porque o comprador nunca atualizou o registo automóvel. Uma situação frustrante, que durante anos a Autoridade Tributária (AT) tratou como normal.
Em novembro de 2025, o Tribunal Constitucional veio dar razão a quem se encontra nesta posição, considerando inconstitucional a interpretação defendida pela AT.
Neste artigo elaborado por Igor Santos, explicamos o que foi decidido, que vias existem para contestar a cobrança e recuperar o imposto já pago e que documentos deve reunir para acautelar a sua posição.
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