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TRIBUTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO EM GINÁSIOS

29/06/2022 IVA

Novas Instruções Internas da AT

A Autoridade Tributária emitiu recentemente instruções internas, por meio do Ofício Circulado n.º 30247, de 13 de maio de 2022, no âmbito da tributação de serviços de nutrição em ginásios.

Ao abrigo do referido Ofício Circulado, a AT fixou o seguinte entendimento: “As prestações de serviços efetuadas por profissional certificado e habilitado para o efeito que correspondam ao acompanhamento e aconselhamento nutricional realizado em ginásios ou em outros estabelecimentos desportivos ou relativamente às quais aquele profissional tenha sido contratado por entidade que se dedica à prestação de serviços de acompanhamento de atividades desportivas, não se encontram abrangidas pela alínea 1) do artigo 9.º do Código do IVA.”

Leia sobre que implicações estas novas instruções internas da AT – não aplicação da isenção a serviços nutricionais em ginásios – poderão ter sobre os operadores económicos que exploram as atividades visadas, assim como os correspondentes alertas a considerar na configuração de tais serviços.

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