A Lei n.º 83/2021, de 6 de dezembro, veio modificar o regime jurídico de teletrabalho, compreendendo:
a) Alteração ao artigo 8.º do Regime de Reparação de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, aprovado pela Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro;
b) Alteração às normas previstas nos artigos 3.º, 165.º a 171.º, 465.º e 492.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009;
c) Aditamento ao Código do Trabalho dos artigos 166.º-A, 169º.-A, 169.º-B, 170.º-A, 199.º-A;
d) A aplicação do regime jurídico do teletrabalho, com as necessárias adaptações, à Administração Pública central, regional e local.
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