A Portaria n.º 12/2013, de 11 de janeiro, fixou o montante da taxa de utilização do Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (SIREVE), criado pelo Decreto-Lei n.º 178/2012, de 3 de agosto, tendo em consideração a dimensão da empresa requerente:
As referidas taxas deverão ser pagas pela empresa requerente ao Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I. P. (IAPMEI) antes da apresentação do requerimento de utilização do SIREVE, não sendo o pagamento reembolsável.
O diploma entrou em vigor em 12 de janeiro de 2013, mas produz efeitos desde 1 de setembro de 2012.