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TAXA DE UTILIZAÇÃO DO SIREVE

11/01/2013

A Portaria n.º 12/2013, de 11 de janeiro, fixou o montante da taxa de utilização do Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (SIREVE), criado pelo Decreto-Lei n.º 178/2012, de 3 de agosto, tendo em consideração a dimensão da empresa requerente: 

  • a) microempresa - € 260;
  • b) pequena e média empresa - € 500;
  • c) grande empresa - € 1.500. 

As referidas taxas deverão ser pagas pela empresa requerente ao Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I. P. (IAPMEI) antes da apresentação do requerimento de utilização do SIREVE, não sendo o pagamento reembolsável. 

O diploma entrou em vigor em 12 de janeiro de 2013, mas produz efeitos desde 1 de setembro de 2012.

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