Foram aprovadas pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais as seguintes tabelas de retenção na fonte da sobretaxa de IRS a aplicar em 2016:
Tabela 1 - Sujeitos passivos não casados e sujeitos passivos casados (dois titulares)
Remuneração Mensal Bruta (Euros) |
Taxa (%) |
Até 801 |
0 |
Até 1.683,00 |
1 |
Até 3.054,00 |
1,75 |
Até 5.786,00 |
3 |
Superior a 5.786,00 |
3,5 |
Tabela 2 - Sujeitos passivos casados (único titular)
Remuneração Mensal Bruta (Euros) |
Taxa (%) |
Até 1.205,00 |
0 |
Até 2.888,00 |
1 |
Até 6.280,00 |
1,75 |
Até 10.282,00 |
3 |
Superior a 10.282,00 |
3,5 |
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