Insights

SOLOS, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E URBANISMO

06/06/2014

No próximo dia 29 de junho de 2014 entra em vigor a nova Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo.

Destacamos alguns aspetos da nova lei:

  • Classificação do solo - são classificados como solos urbanos os terrenos considerados indispensáveis para a urbanização e edificação, constituídos por espaços total ou parcialmente edificados, infraestruturados e dotados de equipamentos coletivos. São classificados como rústicos todos os restantes. 
  • Venda forçada de prédios urbanos cujos proprietários não cumpram os ónus e deveres a que estão obrigados por plano territorial. Incluem-se os edifícios em estado de ruína ou sem condições de habitabilidade.  
  • Nova política de gestão territorial e vinculação das entidades e particulares. 
  • Novos mecanismos de regularizações de operações urbanísticas.  

A AMM é dotada de uma equipa especializada em Urbanismo, disponível para prestar os necessários esclarecimentos e assistência jurídica.  

Atenção, o seu browser está desactualizado.
Para ter uma boa experiência de navegação recomendamos que utilize uma versão actualizada do Chrome, Firefox, Safari, Opera ou Internet Explorer.