No próximo dia 29 de junho de 2014 entra em vigor a nova Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo.
Destacamos alguns aspetos da nova lei:
- Classificação do solo - são classificados como solos urbanos os terrenos considerados indispensáveis para a urbanização e edificação, constituídos por espaços total ou parcialmente edificados, infraestruturados e dotados de equipamentos coletivos. São classificados como rústicos todos os restantes.
- Venda forçada de prédios urbanos cujos proprietários não cumpram os ónus e deveres a que estão obrigados por plano territorial. Incluem-se os edifícios em estado de ruína ou sem condições de habitabilidade.
- Nova política de gestão territorial e vinculação das entidades e particulares.
- Novos mecanismos de regularizações de operações urbanísticas.
A AMM é dotada de uma equipa especializada em Urbanismo, disponível para prestar os necessários esclarecimentos e assistência jurídica.