O aluguer de veículos sem condutor por curtos períodos de tempo está agora sujeito a regulamentação e as diversas plataformas já existentes em Portugal que disponibilizam este serviço têm até 28 de outubro de 2018 para se adaptarem aos novos requisitos.
Para as entidades que pretendem vir a iniciar a atividade de SHARING o diploma é aplicável já a partir do dia 1 de julho de 2018, ficando o exercicio da atividade sujeito a comunicação prévia ao Insituto da Mobilidade e dos Transportes, IP (IMTT).
De acordo com as novas regras, a utilização dos veículos (ou velocipedes) nesta modalidade de negócio não pode ser superior a 12 horas, até que o veículo seja libertado para uso de outro cliente, não podendo o veículo percorrer mais de 100km durante este período.
As empresas devem deter um sistema eletrónico de reserva, dispor de uma linha telefónica permanente de apoio ao cliente e de uma plataforma eletrónica na qual os utilizadores possam consultar as cláusulas contratuais gerais aplicáveis ao contrato, bem como, cumprir com os requisitos legais e ambientais aplicáveis aos veículos afetos à atividade.