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REGISTO DE PROPRIEDADE DE VEÍCULOS

19/01/2015

No final do mês de dezembro de 2014 entrou em vigor o novo procedimento especial para o registo de propriedade de veículos adquiridos através de um contrato verbal de compra e venda.

O procedimento especial pretende fazer face às consequências associadas à não regularização do registo de propriedade, tais como, a aplicação de coimas e pagamento do IUC pelo vendedor após a venda.

Recordamos que o anterior regime apenas permitia efetuar a alteração de propriedade do veículo com base no requerimento de modelo único subscrito quer pelo comprador quer pelo vendedor.

O vendedor poderá agora solicitar o registo com base em documentos que indiciem a efetiva compra e venda do veículo logo que decorrido o prazo legal de 60 dias para efetuar o registo da transmissão da propriedade.

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